Justiça condena Alemão da Cerâmica por acusação infundada contra ex-comandante da PM em Tailândia

TAILÂNDIA – PA | O Juizado Especial Cível de Tailândia condenou Anderson Camporez, o Alemão da Cerâmica, ao pagamento de indenização por danos morais ao coronel Lucenildo Correa Ferreira, ex-comandante do 45º Batalhão de Polícia Militar. A sentença, proferida pelo juiz Charbel Abdon Haber Jeha, baseia-se em uma representação disciplinar feita por Camporez que acusava o militar de utilizar a estrutura da PM como “milícia particular” durante as eleições de 2024, acusações que o próprio réu admitiu não ter como provar.

O Caso: Acusações de “Milícia Particular”

Durante o pleito eleitoral de 2024, ‘Alemão da Cerâmica’ protocolou uma representação junto à Corregedoria da Polícia Militar imputando crimes funcionais gravíssimos ao coronel Lucenildo. Entre as alegações, constavam perseguição política seletiva e vínculo irregular de segurança privada com o prefeito municipal.

Uma sindicância militar concluiu pela total inexistência de crimes ou transgressões disciplinares.

A “Confissão” no Processo

O ponto decisivo para a condenação foi o depoimento de Camporez durante a sindicância. Ao ser questionado formalmente se possuía provas de que o militar usava o batalhão como milícia, o réu respondeu categoricamente que “NÃO”. Sobre o suposto vínculo trabalhista irregular, afirmou que “não tem como comprovar”, justificando que a acusação se baseava em rumores que seriam “explícitos pela cidade”.

“Não é razoável nem aceitável que alguém formule denúncias de tamanha gravidade (…) baseando-se unicamente em impressões subjetivas ou rumores não confirmados”, destacou o juiz na sentença.

Decisão e Condenação

O magistrado rebateu a tese da defesa de Camporez, que tentou alegar “exercício regular do direito de petição”. Para o juiz, houve abuso de direito, uma vez que acusações temerárias podem destruir carreiras de décadas, no caso de Correa, uma trajetória de 25 anos na Polícia Militar.

Os principais pontos da sentença incluem:

  • Dano à Imagem: O reconhecimento de que a honra do oficial foi atingida perante a corporação e a sociedade.
  • Indenização: Anderson Camporez foi condenado a pagar R$ 10.000,00, valor corrigido monetariamente desde o evento danoso (outubro de 2024).
  • Trânsito em Julgado: A decisão já não cabe mais recurso quanto ao mérito nesta instância, devendo ser cumprida conforme os prazos legais.

O espaço do portal politicapara.com permanece aberto para manifestações das partes mencionadas.

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